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CC BY 4.0 · Brazilian Journal of Oncology 2017; 13(S 01): 1-84
DOI: 10.1055/s-0044-1796718
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TEMÁRIO: POLÍTICAS PÚBLICAS

VALOR EM ONCOLOGIA NO BRASIL: NOVAS PERSPECTIVAS E LIMITAÇÕES ATUAIS PARA ACESSO A TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS NO SUS

Tabatha Nakakogue
1   HOSPITAL ERASTO GAERTNER
,
João Soares Nunes
1   HOSPITAL ERASTO GAERTNER
,
Fernanda Janones Manfredinho
1   HOSPITAL ERASTO GAERTNER
,
Elisa Daniele Gaio
1   HOSPITAL ERASTO GAERTNER
,
Angela Dasenbrock
1   HOSPITAL ERASTO GAERTNER
,
Ana Claudia Buiar
1   HOSPITAL ERASTO GAERTNER
,
Mariana Suemy Kiara
1   HOSPITAL ERASTO GAERTNER
,
Anne Caroline Becker
1   HOSPITAL ERASTO GAERTNER
,
Thais Abreu de Almeida
1   HOSPITAL ERASTO GAERTNER
,
Nils Gunnar Skare
1   HOSPITAL ERASTO GAERTNER
› Author Affiliations
 

    Introdução: avanços na prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer tem contribuído para melhores desfechos oncológicos. No entanto, sabe-se que novas tecnologias tem custos proporcionalmente altos para pacientes e sistemas de saúde. No contexto nacional, a admissão de novos medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são atribuições do Ministério da Saúde assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC. Objetivo: aferir as incorporações das novas tecnologias no SUS aprovadas pela CONITEC referentes à oncologia em tentativa de estabelecer um padrão/e ou valor de benefício clínico no qual se baseiam as decisões de incorporação. Método: estudo retrospectivo que utiliza a plataforma pública da CONITEC com análise das deliberações no período compreendido entre 2012 e 2016. Resultados: foram analisados 27 pareceres da área da Oncologia fornecidos pela CONITEC de Maio/2012 a Janeiro/2016, sendo 74% deles submetidos à consulta pública - o restante aprovado em análise simplificada. No que tange o grau de evidência dos estudos analisados, 59% eram evidência A e 26% evidência B. Das análises amparadas em evidências A, 75% foram incorporadas no SUS enquanto aquelas de evidência B, apenas 43%. Todas as avaliações simplificadas foram incorporadas. O principal demandante de pareceres é a própria Secretaria de Saúde (48%), seguida pela indústria farmacêutica. Nas deliberações finais, as justificativas das tecnologias não incorporadas se valem de análise de desfechos (ausência de ganho em sobrevida global; aumento marginal em sobrevida livre de progressão; incidência de eventos adversos e descontinuação de tratamento), limitações metodológicas e avaliação de alto impacto orçamentário bem como plano de alocação de recursos em outras vertentes do tratamento oncológico como em métodos preventivos. Conclusão: a CONITEC é um avanço no processo de padronização das incorporação das novas tecnologias no SUS, no entanto há limitações nas análises, deliberações e fluxo de aprovações. Parece ainda ser necessário avaliar os melhores estudos de intervenções terapêuticas em oncologia a fim de graduar a magnitude do benefício oferecido para que com esse conjunto de análises objetivas se consiga determinar quais drogas deveriam ser incorporadas imediatamente aos sistemas de saúde para garantir racionalidade no uso de recursos e auxiliar os oncologistas na prática clínica.


    No conflict of interest has been declared by the author(s).

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    TABATHA NAKAKOGUE

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    Article published online:
    10 July 2025

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